Seguro de Velhice e Sobrevivência

Seguro de Velhice e Sobrevivência

Como funciona o Seguro de Velhice e Sobrevivência (AHV)?

A abreviatura AHV significa Seguro de Velhice e Sobrevivência. Ele foi introduzido em 1948 e é o seguro social mais importante da Suíça.

 

Com as pensões de velhice o Seguro de Velhice e Sobrevivência (AHV) contribui para garantir ao segurado um descanso livre de preocupações financeiras depois da reforma (saída da vida laboral). A idade da reforma começa na Suíça para as mulheres aos 64 e para os homens aos 65 anos (situação de janeiro de 2016). Graças às pensões de sobrevivência, o Seguro de Velhice e Sobrevivência (AHV) garante também que o cônjuge e os filhos não fiquem numa situação de emergência financeira, se o sustentador falecer.

 

O AHV é baseado nos conceitos da solidariedade. A população profissionalmente ativa financia as respetivas reformas em curso e confia que as gerações posteriores também o façam. O seguro é obrigatório a partir dos 18 anos de idade para todos os trabalhadores residentes na Suíça. O Seguro de Velhice e Sobrevivência é financiado pelas contribuições descontadas do ordenado, pelas contribuições dos empregadores, pela confederação e pelos cantões.

 

Quem estiver perto da reforma, deve inscrever-se três a quatro meses antes de alcançar a idade da reforma na caixa de compensação competente. Se tiver dúvidas dirija-se às sucursais locais das caixas de compensação.

Contacto

  • Sozialversicherungsanstalt des Kantons Graubünden

    Caixa de Segurança Social do Cantão de GrisõesOttostrasse 247000 Chur081 257 41 11www.sva.gr.ch

Subsídios de complementação ao Seguro de Velhice e Sobrevivência/Seguro de Invalidez

Os subsídios de complementação (EL) ao Seguro de Velhice e Sobrevivência (AHV) e o Seguro de Invalidez (IV) ajudam nos casos em que as reformas aliadas ao rendimento e bens restantes do segurado não cobrem os custos mínimos de vida. Os subsídios de complementação também podem ser recebidos por estrangeiras e estrangeiros residentes no cantão.

 

  • Para cidadãos dos Estados-Membros da UE e da EFTA (Noruega, Islândia e Liechtenstein) não existe nenhum período de carência.
  • Membros de Estados terceiros têm de viver dez anos na Suíça sem interrupção.
  • Refugiados e apátridas têm de viver 5 anos na Suíça sem interrupção.